Fluxo Drawback

Objetivo

Características

As principais características do módulo são:

  • Manutenção do Pedido de Drawback;
  • Controle de saldo dos itens importados em regime de Drawback, por Ato Concessório;
  • Controle sobre as modalidades de Drawback: Isenção, Suspensão e Restituição;
  • Controle sobre as matérias-primas recebidas (importadas), pelo número da DI (Declaração de Importação);
  • Controle sobre o produto faturado (exportado), pelo número do RE (Registro de Exportação);
  • Integração do item faturável com os itens importados, via Estrutura do Produto;
  • Controle de validades do Ato Concessório;
  • Manutenção do Ato Concessório (Exemplo: controle sobre vencimento de data);
  • Busca de todos os itens da estrutura do produto faturado, com saldo em Ato Concessório válidos para serem baixados;
  • Emissão do Relatório Unificado de Drawback.

Descrição

O regime de Drawback é um incentivo à exportação. Possibilita às empresas importar materiais com suspensão e isenção de impostos, assim como recuperar alguns impostos pagos, quando importados fora do regime de Drawback.

A variedade de situações em que se aplicam os benefícios do Drawback permite que um número cada vez maior de empresas aperfeiçoe e modernize seus produtos, condição básica para tornarem-se competitivas no mercado internacional.

Um dos principais objetivos do Drawback é baratear os custos do produto já na fase inicial de produção e manter os padrões de qualidade exigidos pelos compradores estrangeiros.

O beneficiário do Drawback pode usufruir as seguintes vantagens:

  • Suspensão ou isenção dos seguintes impostos e taxas:
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Importante:

De acordo com o dispositivo constitucional, foi transferida aos Estados e Distrito Federal a competência para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais que envolvam tributo estadual.

  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • Outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados.
  • Dispensa de:
  • Transporte obrigatório sob bandeira brasileira, observada a legislação específica;
  • Exame de similaridade.

A concessão do regime não assegura a obtenção de cota de importação ou de exportação para produtos sujeitos a contingenciamento, bem como não exime a importação e a exportação da anuência de outros órgãos, quando exigível.

O Drawback aplica-se às operações efetuadas por empresas industriais, comerciais-exportadoras e trading company.

O incentivo não pode ser concedido nas seguintes situações:

  • Importação de mercadorias utilizadas no processamento industrial de produtos destinados ao consumo da Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio;
  • Exportação com pagamento em moeda nacional;
  • Exportação com pagamento em moeda-convênio ou outras não conversíveis, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade;
  • Importação de petróleo e seus derivados;
  • Exportações vinculadas à comprovação de outros regimes aduaneiro ou incentivos à exportação;
  • Importação de mercadoria a ser embalada, quando se tratar de embalagem para transporte;
  • Importação de sacaria de juta (sacos, embalagem de açúcar).

Atendidas as demais condições, podem beneficiar-se do regime especial de Drawback as importações de:

  • Mercadoria (matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado) utilizada no processo de industrialização de produto a exportar ou exportado;
  • Peças, partes, componentes, acessórios, utensílios, dispositivos, aparelhos e máquinas, quando complementares de aparelhos, máquinas, veículos ou equipamentos a exportar ou exportados;
  • Mercadorias utilizadas na embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, se propiciar uma agregação de valor ao produto final;
  • Animais destinados ao abate e posterior exportação;
  • Matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto a exportar ou já exportado, sejam consumidos no processamento industrial, a exemplo daqueles empregados em alvejamento, purificação ou operações semelhantes;
  • Matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização no país, de máquinas e equipamentos, a serem fornecidos no mercado interno em decorrência de licitação internacional;
  • Insumos para construção de embarcações para venda no mercado interno;
  • Mercadoria para reposição de matéria-prima nacional, exclusivamente na modalidade de isenção.

Para operacionalização do Drawback são utilizados os seguintes documentos:

  • Pedido de Drawback;
  • Anexo ao pedido de “Drawback”;
  • Aditivo ao Ato Concessório;
  • Anexo ao Aditivo de Drawback;
  • Carta da empresa, contendo informações sobre o frete e o seguro de transporte internacional na importação, comissão de agente, descontos e deduções na exportação, além de descrição do Ciclo Produtivo do produto a ser exportado;
  • Termo de Responsabilidade (somente para Drawback solidário);
  • Relatório Unificado de Drawback.

Documentação Complementar

A empresa beneficiária deve manter sob sua guarda, durante 5 anos, os seguintes documentos, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior) para eventual verificação:

  • Laudo Técnico;
  • Declarações de Importação;
  • Registros de Exportação averbados;
  • Registros de Exportação Simplificados averbados;
  • Notas Fiscais de Venda no mercado interno.

Controlar as informações dos processos necessários no regime de Drawback, como controle de saldos e validades de um Ato Concessório.

O módulo de Drawback faz parte do sistema de Suprimentos do aplicativo Materiais do Datasul EMS Framework.