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Posted by Rafael Lobitsky

bloco k

BLOCO K

Tudo sobre o Bloco K, Legislação , Obrigatoriedade, quem deve informar

A HFCONSULTING, deixa você antenado sobre legislação Bloco K , mudanças desde 2019, ate hoje 2024 e o que deve ser feito no TOTVS para que funcione.

Uma área de faltava o governo saber o que sua empresa esta fazendo, área de produção. Agora com o envio dos dados do bloco K dentro do sped fiscal, o governo definitivamente saberá em uma forma rápida o que esta sendo produzido dentro de sua empresa. Podendo efetuar uma série de cruzamentos com outros dados do Sped Fiscal

O QUE FALAREMOS NESTE POST ?

O que é Bloco K ?

Quais empresas estão obrigadas a enviar com o Sped fiscal?

Qual é a lei envolvida ?

Qual prazo de envio ?

Multas envolvidas

Processo passo a passo para implantação

Implantando TOTVS PROTHEUS

Vídeos referente ao assunto.

O QUE É BLOCO K ?

Como o próprio nome diz, Bloco K , é um bloco de informações de dados referente a área de materiais de sua empresa O Bloco K é faz parte de mais uma das obrigações fiscais como uma parte do SPED FISCAL.

Objetivo de controlar a produção e estoque das empresas. Enviando a movimentação do que foi produzido e armazenado em estoque na empresa.

Com o Bloco K em funcionamento, o Fisco de uma forma mais rápida e eficiente ira  evitar irregularidades e sonegação fiscal.

Além disso, a partir do Bloco K é possível fazer o cruzamento de informações entre empresas e assim, verificar se todas as transações ocorridas estão sendo informadas.

A obrigatoriedade é válida para tipos de empresas específicas, principalmente para companhias do ramo industriais.

QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A ENVIAR O BLOCO K ?

Empresas do setor industrial são responsáveis por informar o Bloco K. Empresas que realizam atividades de fabricação, industrialização, transformação, montagem, beneficiamento, produção de produtos acabados, semiacabados, subprodutos ou componentes.

Empresas enquadradas nos segmentos econômicos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

EMPRESAS OBRIGADAS BLOCO K SPED FISCAL

Empresas que transformam matérias-primas em produtos finais ou semi acabados. Exemplos incluem indústrias alimentícias, têxteis, químicas, metalúrgicas, entre outras.

Empresas que extraem recursos naturais, como minérios, petróleo, gás natural, água mineral, entre outros.

Empresas que realizam obras de construção civil, incluindo construção de edifícios, obras de infraestrutura, preparação de terrenos, entre outras atividades relacionadas.

Engloba empresas que geram, distribuem e fornecem energia elétrica, gás e água para consumo.

Ainda empresas de outros setores que possuam atividades de industrialização ou produção, como parte de sua produção, também podem estar sujeitas à obrigação de informar o Bloco K.

QUAL É A LEI DO BLOCO K SPED ?

Em dezembro de 2016 a COTEPE disciplina escrituração do SPED Bloco K

Foi publicado no DOU, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

Com a alteração, foram definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K:

Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

(i) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

(ii) escrituração completa do Bloco K:

ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.
Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques:

a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;

b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.

Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.

As novas datas são:

  • Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
  • Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  •  Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.

Importante: empresas do simples nacional estão dispensadas do Bloco K até o momento

QUAL PRAZO DE ENVIO DO SPED COM O BLOCO K?

Varia de acordo com o porte da empresa e sua situação cadastral. Normalmente, deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Além disso, empresas que optam pelo Regime Especial de Fiscalização (REF) podem ter prazos específicos definidos pela autoridade fiscal. Esse conhecimento prévio por parte do contador é essencial.

Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as normas e prazos estabelecidos pelas Secretarias Estaduais. Isso garante que a entrega do Bloco K seja feita no prazo estipulado para evitar multas e penalidades.

MULTAS SOBRE SPED FISCAL BLOCO K

Multas relativas ao Bloco K

As multas relativas ao Bloco K estão relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias e às inconsistências nas informações prestadas. É importante que o contador esteja ciente dessas penalidades para evitar possíveis problemas para a empresa.

Multa por atraso na entrega

Se a empresa não entregar o Bloco K dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeita a uma multa por atraso na entrega. O valor dessa multa pode variar de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa.

Multa por omissão ou inconsistências nas informações

Caso a empresa omita informações relevantes no Bloco K ou forneça dados inconsistentes, ela poderá ser penalizada com multas. Essas multas podem ser aplicadas com base na gravidade da omissão ou inconsistência e no faturamento da empresa.

Multa por informações inverídicas

Se a empresa prestar informações falsas ou inverídicas no Bloco K, estará sujeita a multas por sonegação fiscal e falsidade ideológica. Essas multas podem ser ainda mais severas e podem acarretar processos criminais.

Multa por falta de escrituração digital ou escrituração em desacordo com a legislação

Os valores podem variar com a legislação vigente e as especificidades de cada caso. Importante que o contador esteja sempre atualizado sobre as normas fiscais relacionadas ao Bloco K e trabalhe de forma diligente para garantir a conformidade da empresa, evitando assim possíveis penalidades.

Para maiores informações no link oficial do governo. Clique aqui.

PROCESSOS PARA IMPLANTAÇÃO DO BLOCO K NO SPED FISCAL

10 passos práticos para entregar o arquivo Bloco K corretamente.

  1. Apresente o Bloco K aos clientes
  2. Acompanhe e tire todas as dúvidas
  3. Compare o Bloco K e o inventário
  4. Fale sobre a importância de um sistema de gestão integrado
  5. Explique sobre o Bloco O no Bloco K
  6. Aborde o cadastro de tipos de item
  7. Fale sobre a ficha técnica – Registro 0210 – Saiba mais abaixo sobre registro 0200
  8. Explique sobre operações realizadas por encomendas
  9. Prepare os funcionários
  10. Mantenha a casa em ordem

Apresenta a lista de materiais padrão dos produtos acabados e semi-acabados fabricados pela empresa no período de apuração, escriturados nos registros K230 e K250, incluindo o código do componente/insumo, a quantidade do componente/insumo, e a perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma unidade do produto resultante.

O registro 0210 é filho do registro 0200

Até dezembro de 2017, todo produto escriturado nos registros K230 e K250 devia ser escriturado no registro 0200, e os materiais consumidos escriturados nos registros K235 e K255 deviam estar presentes na sua lista de materiais escriturada no registro 0210.

A partir de janeiro de 2018, obrigatoriedade da apresentação do Registro 0210 fica a critério de cada UF.

 

Sobre registro a200

Apresenta todos os produtos e serviços da empresa escriturados no período de apuração, incluindo o código do item, descrição do item, unidade de medida utilizada na quantificação dos estoques, tipo de item, código do NCM, código do serviço conforme Anexo I da Lei Complementar 116/03, código CEST, entre outras informações.

Apresentamos a seguir algumas considerações importantes:

  • A identificação do produto ou serviço deverá receber o código próprio da empresa.
  • O código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.
  • O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a produto ou serviço diferentes.
  • Todas as alterações de codificação deverão ser informadas no Registro 0205 – Alteração do item.
  • Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
  • A discriminação do produto ou serviço deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
    • 1) Aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos.
    • 2) Aquisição ou baixa de bens para o “ativo fixo”.

Abaixo figura com fluxo de processos e dicas para cada etapa no momento da implantação do BLOCO K

IMPLANTANDO SPED FISCAL ECF BLOCO K NO TOTVS PROTHEUS

Primeiro passo a ser a ser feito para avaliar o tamanho da implantação é verificar junto ao contador se o bloco k sped será gerado Bloco K reduzido, Bloco K simplificado ou Bloco K completo.

Totvs Protheus

 

Abaixo segmentos do bloco K completo

Bloco Descrição Registro
K Abertura do Bloco K K001
K Informação sobre o tipo de leiaute (simplificado / completo) K010
K Período de Apuração do ICMS/IPI K100
K Estoque Escriturado K200
K Desmontagem de mercadorias – Item de Origem K210
K Desmontagem de mercadorias – Item de Destino K215
K Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220
K Itens Produzidos K230
K Itens Consumidos K235
K Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K250
K Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K255
K Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo K260
K Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas K265
K Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260 K270
K Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 K275
K Correção de Apontamento – Estoque Escriturado K280
K Produção Conjunta – Ordem de Produção K290
K Produção Conjunta – Itens Produzidos K291
K Produção Conjunta – Insumos Consumidos K292
K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros K300
K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K301
K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos K302
K Encerramento do Bloco K K990

Clique aqui e saiba os passos a serem seguidos para implantação do sped fiscal bloco K no sistema TOTVS POTHEUS

VÍDEO WEBINAR TOTVS PARA IMPLANTAÇÃO DO TOTVS PROTHEUS ECF BLOCO K

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